Planear uma Viagem
Antes de iniciar as suas férias ou a sua viagem não se esqueça de pequenos pormenores que as podem tornar perfeitas. Prepare documentos, verifique vacinas, leve os contactos importantes do destino e escolha o seguro de assistência em viagem mais adequado.
Documentação
Antes da partida certifique-se que tem em sua posse todos os documentos obrigatórios válidos para entrada no país de destino, quer seja passaporte, cartão de cidadão ou visto. Todos os passageiros têm a obrigação de possuir documentos de identificação com fotografia (outros documentos sem fotografia não são válidos para viajar).
Dentro da União Europeia:
cartão de cidadão (dentro dos limites de validade).
Fora da União Europeia:
Passaporte ( 6 meses de validade a contar a data de regresso).
Há países que precisam de visto (informe-se junto do seu agente de viagens ou nas embaixadas e consulados se necessita de visto para entrar no país)
As informações são para passageiros de nacionalidade portuguesa e atuais à data da publicação. As mesmas estão sujeitas a atualização das entidades governamentais e legislativas. Caso o passageiro seja de outra nacionalidade deve contactar os serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Crianças Menores
Viajar tem as suas normas. Antes de viajar deve verificar sempre as datas de validade do cartão de cidadão ou passaporte do menor.
Sabemos que o nome que consta no bilhete tem de ser exatamente o mesmo que consta no cartão de cidadão.
Em Portugal:
cartão de cidadão válido (pelo menos até ao dia de regresso)
Dentro da União Europeia:
possuir cartão de cidadão (quer vá acompanhado ou não)
Fora da União Europeia:
cartão de cidadão
Passaporte, dentro da validade indicada pelo país de destino.
Quando um menor viaja desacompanhado de um dos progenitores, este deve levar uma declaração/autorização de saída escrita, datada e assinada por ambos os progenitores ou pelo progenitor ausente e reconhecida notarialmente dando poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Esta é uma lei é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros)
As informações são para passageiros de nacionalidade portuguesa e atuais à data da publicação. As mesmas estão sujeitas a atualização das entidades governamentais e legislativas. Caso o passageiro seja de outra nacionalidade deve contactar os serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Vacinas
Antes de viajar informe-se se o país de destino obriga a algum tipo de vacinação ou cuidados especiais de saúde. Em Portugal temos a Medicina do Viajante, específica para estes casos, aconselhamos a realização da consulta atempadamente.
Alguns países pedem vacinas específicas, assim sendo recomendamos que verifiquem os cuidados específicos do país para onde pretende viajar. Aquando das vacinas é-lh entregue um certificado internacional de vacinas que deve apresentar à entrada no país de destino.
Consulte O Portal da Saúde ou a Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre as vacinas obrigatórias para o destino escolhido.
Assistência Médica
Se viajar dentro da União Europeia não se esqueça de pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doenças (DESDE), o pedido pode ser feito através do site da Segurança Social Direta. Se tiver seguro de saúde informe-se se têm acordo com o país de destino.
Quando reservar com o seu agente de viagens informe-se dos seguros que existem no mercado e o que melhor se adapta ao seu caso.
Ao abrigo de convenções internacionais:
Países que estabeleceram acordos e convenções com Portugal abrangendo a proteção na doença e maternidade.
União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça:
No âmbito da mobilidade de doentes no espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.
Assistência médica de grande especialização:
Quando são necessários cuidados especializados que, por falta de meios, não podem ser prestados em Portugal.
Embaixadas e Consulados
As Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes, caso necessite.
Podem:
Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e entrega da declaração de queixa à polícia;
Pô-lo (a) em contacto com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda através do envio de dinheiro ou título válido de transporte;
Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excecionais, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia despendida;
Ajudar a entrar em contacto com advogados locais, intérpretes ou médicos consoante as necessidade;
Providenciar para que os parentes mais próximos sejam informados em caso de acidente ou outros e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adotar;
Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;
Prestar a assistência necessária e possível às pessoas singulares e coletivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.
Recomenda-se:
Em países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio às Embaixadas e Consulados de outros Estados membros da União Europeia;
Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objeto, em primeiro lugar participe à polícia local e insista para que lhe seja passada uma declaração;
Em caso de morte de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecerem contacto imediato com o Consulado mais próximo do local da ocorrência;
Se for preso e (ou) acusado de um crime grave, insista junto das autoridades locais para que o Consulado de Portugal mais próximo seja informado. Será contactado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará para que seja tratado como os detidos nacionais do país em que se encontra e o informará sobre os procedimentos legais a observar e o direito de acesso a defensor legal.
Estas informações foram recolhidas do Portal das Comunidades Portuguesas e estão atuais à data da sua publicação estando sujeitas a atualização sem aviso prévio por parte das entidades governamentais e legislativas. Para mais informações e detalhes consulte o Portal das Comunidades Portuguesas ou o Ministério dos Negócios Estrangeiros.